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30.11.01

Quando rola
Rala e rola,
Quando a rola é boa,
Boca rota
É bancarrota:
Tem rolha.



29.11.01

Eu via a bendita placa sempre numa hora em que o assunto estava quente e ia em outra direção. Então eu ficava esperando a chance de perguntar e antes que ela chegasse, eu me envolvia na conversa e acabava esquecendo da dúvida.

Mas antes que a questão fosse para o limbo para o qual a memória envia as coisas que ocupam a área volátil do cérebro eu me divertia com os tais sinais de No Xing espalhados pelas ruas de Los Angeles. Aqui é proibido xingar, eu pensava.

Custei a entender porque, para mim, x é xis e não + (cruz, cross, cruzamento). Foi em ritmo de anti-clímax que descobri que era apenas um aviso para áreas onde não se podia atravessar a rua.

Taí mais uma prova de que aprender outros idiomas ajuda a aumentar nossa capacidade de percepção.

E de que é ilimitada a minha capacidade de gerar bobagens.



28.11.01

Porque no próximo dia 10 o texto abaixo completará 53 anos. mas parece que tem gente que ainda não entendeu.


Declaração Universal dos Direitos Humanos



Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama:

A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII - Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.
A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII

Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

Artigo XXIV - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesmo proteção social.

Artigo XXVI

Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigratória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente
Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX

Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Já repararam que muitas pessoas tentam justificar sua ignobilidade distribuindo-a sobre os ombros de passantes desavisados?

É o tipo de comportamento do “esperto” que diz que se ele não fizer alguém fará no seu lugar porque todo mundo só quer se dar bem e os outros que se danem, daquele que tem problemas de honestidade e diz que político tem mais é que roubar mesmo, dos que sonegam impostos e afirmam que é comportamento geral, de quem não sabe mais o que fazer com tanta inveja e jura que se todo mundo fosse sincero confessaria também a sua, dos selvagens criminosos que bradam: “acorda, a gente vive numa selva”...

Não visto nenhuma destas carapuças. Não vivo no mesmo mundo que estas pessoas, creio. Meus defeitos são muitos, são mais ou menos graves, mas são outros e não fico tentando empurrá-los para cima de ninguém.

Acho todo mundo muito legal e para me fazer mudar de idéia precisa se esforçar muito. Às vezes, demoro anos para enxergar o óbvio: que determinada pessoa tem problemas sérios de caráter. E levo tombos enormes do alto da consideração que tenho por alguém que definitivamente não merece.

Entretanto, escolho continuar acreditando que as pessoas são boas, de uma forma geral, e que os pérfidos, vis e torpes são a exceção.

E que até para eles há esperança, senão nesta, em outra passagem por esta terra.


27.11.01

Acho que o jantar de hoje vai ser substituído por uma bela volta pela Lagoa. O dia está tão bonito e quente (e pelo a noite também estará) que é um desperdício ficar dentro de casa, gastando energia elétrica.

Agora tenho um anjo. A Lu me apresenta solução para os problemas antes que eu peça ajuda. Não é máximo anjo com antecipação?

26.11.01

Socooooooooooorro!

O blogger está louco...

Vou cuspir no chão e me jogar para morrer afogada.

PAULA E BEBETO
Caetano Veloso e Milton Nascimento

Ê vida, vida que amor brincadeira à vera
Eles se amaram de qualquer maneira à vera
Qualquer maneira de amor vale a pena
Qualquer maneira de amor vale amar

Eles partiram por outros assuntos, muitos
Mas no meu canto estarão sempre juntos, muito
Qualquer maneira que eu cante este canto
Qualquer maneira me vale cantar

Pena, que pena, que coisa bonita
Diga qual a palavra que nunca foi dita
Qualquer maneira de amor vale um canto
Qualquer maneira me vale a pena
Qualquer maneira de amor vale aquela
Qualquer maneira de amor valerá

Eles se amaram de qualquer maneira à vera
Eles se amaram é pra vida inteira à vera
Qualquer maneira de amor vale um canto
Qualquer maneira me vale cantar
Qualquer maneria de amor vale aquela
Qualquer maneira de amor valerá

Que raiva!

O reblogger apagou todos os comentários mais antigos. Este era um dos motivos que levava a minha preguiça/otimismo a manter o uso deste serviço. O outro motivo era a esperança de que a debandada fizesse com que os serviços melhorassem... Que nada! Agora mudei e espero que tudo fique bem. Vou testar...

Queria contar com a ajuda de todos que puderem. Porque agora quero ver isso aqui cheinho de comentários para espantar a tristeza que foi perder meus tesouros.

Agradecimento especial à Lu, por sua campanha e à Meg, bem, por tudo.

Não importa de onde venha o tema para debate. Se o assunto levantado é interessante, vamos a ele.

“Fico imaginando minha filha casada com um negro e meus netos sararazinhos, eu passando henê neles.”

“Não tenho preconceito. Agora vou ser bem sincera. Acho que ele entrou nessa de ingênuo. Ela seduziu o menino. Que chance ele teria de isso acontecer em outra situação? Quando é que uma menina bonita, loira, classe média, com uma bela casa com piscina na Barra da Tijuca ia se jogar em cima de um rapaz como ele? Em troca de quê?”

Para quem não sabe, ou porque mora fora do Brasil, ou porque não abriu qualquer jornal ou revista na última semana, essas declarações são de uma participante do programa No Limite, reality show apresentado na Rede Globo aos domingos.

Não vou discutir o programa, nem a fabricação de personagens bons e maus, nem porque outras declarações envolvendo judeus não causaram o mesmo alvoroço. Quero me deter única e exclusivamente nas declarações desta senhora e parte do que está envolvido aí.

Diversas instituições de defesa contra o preconceito estão se mobilizando para abrir processo. Vejo as duas declarações de formas distintas. A primeira denota somente ignorância, raciocínio raso, simplicidade de uma mente sem questionamento, que apenas reproduz o que lhe foi ensinado. Aí não existe a figura do Adulto, apenas do Pai, como diriam os aficionados por análise transacional. E seria muito fácil embarcar na onda dos conceitos pré-concebidos e afirmar que de uma dona de casa cuja atividade principal é exercitar-se numa academia não se poderia esperar algo mais elaborado. Contudo, não conheço esta pessoa e não vou cair na armadilha das facilidades simplistas.

A declaração que realmente preocupa, ou deveria, é a segunda, porque nela está implícita a idéia de que um negro não tem nada a oferecer num relacionamento. É idéia corrente que afro-descendentes devem pertencer sempre às classes menos favorecidas e já ouvi inúmeras vezes comentários relacionados à surpresa causada ao se conhecer um negro bem-sucedido financeiramente. Entretanto o comentário vai além. Não é apenas uma questão de assumir que talvez haja problemas financeiros. Não ter nada a oferecer num relacionamento implica em ausência de humanidade. Isso me faz lembrar das grandes reuniões de época remotíssimas quando se discutia se os índios teriam ou não alma.

A situação se agrava. A princípio, a participante se ressente de um suporto esquema escuso criado pela outra competidora, seduzindo um rapaz para conseguir manter seu lugar no programa. Seus argumentos para denunciar tal artimanha, todavia, não são direcionados ao fato de uma mulher seduzir um homem, mas de uma loira seduzir um negro. Seu inconformismo com a situação chega às raias do desespero. Ela sofre. E muito.

Está aí, penso eu, o problema da rapidez com que incorporamos idéias repetidas sem processamento. Compreendo que existam cabeças modestas, para as quais um conceito geral deva ser aplicado sem restrições a toda situação. Se assim não fosse, não encontraríamos médicos que diagnosticam apenas considerando os livros, não o paciente que está à sua frente; mães que pretendem educar todos os filhos da mesma forma, sem considerar suas personalidades; engenheiros que utilizam projetos aprovados no exterior sem considerar o calor tropical brasileiro... No entanto, há uma hora em que se chega ao inadmissível. É quando deixa-se de ser apenas estúpido para tornar-se execrável.